O uso do uniforme é obrigatório em serviço.
§ único. A não ser em caso de força maior, suficientemente comprovado, a inobservância ao disposto neste artigo será considerada como infracção disciplinar e como tal punida nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.