Ao INGA e ao IFADAP compete, igualmente, o acompanhamento e a fiscalização das operações relativamente às quais assumem como entidade pagadora, cabendo-lhes também a responsabilidade pela recuperação das verbas indevidamente pagas acrescidas de juros e pela promoção de procedimento criminal, sendo caso disso.
Artigo 10.º
Vigente desde: 29/09/1997
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Em vigor desde 29/09/1997