Para efeitos do disposto nos n.os 6 e 7 do capítulo II do Regulamento anexo à Portaria n.º 430/97, de 1 de Julho, consideram-se as seguintes datas de ocorrência de calamidade:
- a)Seca: 1 de Fevereiro a 31 de Março;
- b)Chuvas intensas: 1 de Maio a 30 de Junho.