A subvenção de capital não incidirá sobre a produção objecto de indemnização a atribuir no âmbito do seguro de colheitas relativo à campanha de 1996-1997.
Artigo 5.º
Vigente desde: 29/09/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/1997