- 1 -A presente portaria estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro (NMP), Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al., e seu vector, Monochamus galloprovincialis (Oliv.), de modo a evitar a sua dispersão e permitir a sua erradicação no território nacional.
- 2 -As medidas previstas nos artigos seguintes obrigam todos os operadores económicos, produtores ou outros detentores de coníferas hospedeiras ao seu cumprimento e são aplicáveis anualmente até à total erradicação do NMP do território nacional.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/02/2006
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Em vigor desde 06/02/2006