Fixa os resultados desportivos a considerar, o montante e os termos da atribuição de prémios em reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos
Objeto
A presente portaria fixa os resultados desportivos a considerar, o montante e os termos da atribuição de prémios em reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Definições
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
Resultado obtido em competição absoluta
Ppraticante = (3 x Pbase + Pbase x Nprat)/(4 x Nprat)
em que:
Resultado obtido em competição de grupos de idade jovens
Prémio ao treinador ou equipa técnica
Ao conjunto dos treinadores ou equipa técnica do praticante ou do conjunto de praticantes desportivos que obtiverem classificação nos termos indicados no artigo 3.º é concedido um prémio global de 50 % do valor base do prémio correspondente a essa classificação, aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo 3.º nos casos aí previstos.
Prémio aos clubes desportivos
Prémios a árbitros, juízes, júri ou equipas de arbitragem
Párbitro = (3 x Pbase + Pbase x Narb)/(4 x Narb)
em que:
Outros resultados desportivos de excelência
Processo de atribuição dos prémios
Responsabilidade financeira pelos prémios
O pagamento dos prémios no âmbito da presente portaria é da responsabilidade do IPDJ, I. P., ou, no caso de resultado obtido em competição destinada a cidadãos com deficiência, da responsabilidade conjunta do IPDJ, I. P., e do INR, I. P., em partes iguais.
Norma revogatória
São revogadas a portaria n.º 393/97, de 17 de junho, e a portaria n.º 211/98, de 3 de abril.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de abril de 2014.