- 1 -O CESM só pode deliberar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do CESM são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -Os membros vencidos podem tomar em ata declaração de voto discordante.
Artigo 10.º — Deliberações
Vigente desde: 18/04/2018
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Em vigor desde 18/04/2018