Alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Os artigos 1.º, 5.º, 8.º e 21.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode delegar nos titulares dos órgãos dos serviços que integram a Secretaria-Geral a competência para a prática dos atos necessários à execução, implementação e conclusão dos estágios.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
...
Cód. 225 - História e Arqueologia;
Cód. 226 - Filosofia e Ética;
Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
...
...
Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
...
Cód. 343 - Finanças, Banca e Seguros;
...
Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo;
...
- b)...
- c)...
- 4 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -A entrevista de seleção ocorre presencialmente, sem possibilidade de ser substituída por recurso a meios de comunicação à distância.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -(Revogado.)
- 8 -É dever do estagiário entregar o relatório de autoavaliação no prazo determinado pela entidade promotora.