Procede à terceira alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, que cria o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, que criou o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e procede à respetiva regulamentação (PEPAC-MNE).
Alteração à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Os artigos 1.º, 5.º, 8.º e 21.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -O Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros pode delegar nos titulares dos órgãos dos serviços que integram a Secretaria-Geral a competência para a prática dos atos necessários à execução, implementação e conclusão dos estágios.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
...
Cód. 225 - História e Arqueologia;
Cód. 226 - Filosofia e Ética;
Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
...
...
Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
...
Cód. 343 - Finanças, Banca e Seguros;
...
Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo;
...
- b)...
- c)...
- 4 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -A entrevista de seleção ocorre presencialmente, sem possibilidade de ser substituída por recurso a meios de comunicação à distância.
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -(Revogado.)
- 8 -É dever do estagiário entregar o relatório de autoavaliação no prazo determinado pela entidade promotora.
Alteração do anexo à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
O mapa em anexo à Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo i da presente portaria e da qual faz parte integrante.
Norma revogatória
São revogados a alínea d) do n.º 6 do artigo 7.º, a alínea e) do n.º 4 do artigo 9.º e o n.º 7 do artigo 21.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.
Republicação
É republicado, no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, com a atual redação.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de abril de 2019.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO
(a que se refere o artigo 19.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro
Objeto
Publicitação e processamento em suporte eletrónico
Registo, candidatura e código de acesso
Informação relativa ao candidato
Informação relativa aos estágios
Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
Cód. 225 - História e Arqueologia;
Cód. 226 - Filosofia e Ética;
Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
Cód. 314 - Economia;
Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
Cód. 342 - Marketing e Publicidade;
Cód. 343 - Finanças, Banca e Seguros;
Cód. 345 - Gestão e Administração;
Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo;
Cód. 380 - Direito;
Cód. 222 - Línguas e Literaturas Estrangeiras;
Cód. 225 - História e Arqueologia;
Cód. 226 - Filosofia e Ética;
Cód. 311 - Psicologia;
Cód. 312 - Sociologia e outros estudos;
Cód. 313 - Ciência Política e Cidadania;
Cód. 314 - Economia;
Cód. 321 - Jornalismo e Reportagem;
Cód. 345 - Gestão e Administração;
Cód. 346 - Secretariado e Trabalho Administrativo;
Cód. 380 - Direito.
Métodos de seleção
Avaliação curricular
Entrevista de seleção
Ordenação final
Colocação nos serviços periféricos externos
A colocação dos candidatos nos serviços periféricos externos é realizada de acordo com as listas de ordenação final, relativamente a cada área de estágio, considerando as vagas existentes e as necessidades dos serviços periféricos externos definidas pela Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Prazos e notificações
Candidatos portadores de deficiência
Comprovação dos requisitos
Contrato de estágio
Comissão de seleção e avaliação
Início dos estágios
Duração e estrutura do estágio
Seminário final
Bolsa de estágio e outros apoios
Informação sobre o estágio
Compete ao Ministério dos Negócios Estrangeiros registar no sítio do PEPAC-MNE, em área apenas acessível ao INA e ao MNE, todos os dados relevantes para o acompanhamento e avaliação dos estágios, nomeadamente:
Avaliação e certificação dos estagiários
Responsabilidade do orientador do estágio
Gestão e coordenação do PEPAC-MNE
Para efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/2012, de 28 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2014, de 8 de setembro, a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enquanto corresponsável pela gestão e coordenação do PEPAC-MNE, e em colaboração com o INA, disponibiliza no sítio da Internet do programa:
Frequência e assiduidade
Suspensão e cessação do contrato de estágio
Norma supletiva
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o artigo 19.º)
(ver documento original)
112210785