- 1 -A decisão dos pedidos de financiamento compete ao gestor do Programa AGRO, sem prejuízo da faculdade de delegação dessa competência nos termos do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.
- 2 -A decisão sobre os pedidos de financiamento envolve as fases de aprovação inicial, de alteração à decisão de aprovação inicial, de aprovação de saldo, bem como da revisão da decisão de pagamento do saldo final, da suspensão, redução e revogação do pedido.
Artigo 13.º — Decisão dos pedidos de financiamento
Vigente desde: 16/02/2001
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Em vigor desde 16/02/2001