Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, o gestor do Programa AGRO promoverá a divulgação das orientações técnicas aplicáveis, designadamente do normativo técnico-pedagógico das diferentes acções.
Artigo 26.º — Normas, orientações e critérios
Vigente desde: 16/02/2001
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Em vigor desde 16/02/2001