A medida referida no número anterior integra as seguintes acções e subacções:
- a)Acção n.º 7.1, «Qualificação e reorientação profissional»:
- i)Subacção n.º 7.1.1, «Formação contínua de agricultores, proprietários florestais, mão-de-obra familiar e trabalhadores agrícolas»;
- ii)Subacção n.º 7.1.2, «Formação contínua de gestores, quadros técnicos e trabalhadores de empresas e organizações de agricultores»;
- iii)Subacção n.º 7.1.3, «Formação contínua de dirigentes de organizações de agricultores»;
- b)Acção n.º 7.2, «Formação de formadores, quadros técnicos e científicos»:
- i)Subacção n.º 7.2.1, «Formação contínua de formadores, vulgarizadores, mestres agricultores e tutores»;
- ii)Subacção n.º 7.2.2, «Formação contínua de quadros técnicos, científicos e outros agentes de desenvolvimento»;
- c)Acção n.º 7.3, «Sistema de formação»:
- i)Subacção n.º 7.3.1, «Produção de estudos, meios didácticos, conteúdos e reforço dos recursos em conhecimento»;
- ii)Subacção n.º 7.3.2, «Apoio ao reforço da capacidade técnica das entidades formadoras em formação profissional e ao estabelecimento de redes de conselheiros em formação, de mestres agricultores, de tutores e de explorações»;
- iii)Subacção n.º 7.3.3, «Estruturação do subsistema de certificação».