Os destinatários das modalidades de acesso ao financiamento previstas no artigo 5.º devem ser os seguintes:
- a)Activos agrícolas - agricultores não empresários, agricultores empresários, gestores de sociedades e empresas agrícolas, proprietários florestais, mão-de-obra agrícola familiar e trabalhadores agrícolas e rurais;
- b)Trabalhadores por conta de outrem e dirigentes de empresas agro-industriais e agro-alimentares e de organizações de agricultores, quadros técnicos, científicos e dirigentes de organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), de entidades públicas ligadas ao sector e professores de escolas profissionais de agricultura;
- c)Trabalhadores por conta de entidades inseridas em actividades de desenvolvimento rural, nomeadamente em projectos e iniciativas de dinamização e revitalização sócio-económica do mundo rural;
- d)Desempregados e recém-licenciados na área das ciências agrárias, que tenham perspectivas de emprego na agricultura, agro-indústria ou em actividades ligadas ao mundo rural.