- 1 -A presente portaria cria um regime excecional e temporário relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas no aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.
- 2 -O regime excecional e temporário previsto no número anterior abrange apenas os voos ou movimentos aéreos referentes ao evento especial relativo à final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2021), no período compreendido entre as 00h00 m do dia 30 de maio e as 06h00 m do dia 30 de maio de 2021, nos termos estabelecidos no artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021