- 1 -Durante o período referido no n.º 2 do artigo anterior, são derrogadas as restrições de operação previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto.
- 2 -Para o efeito da derrogação prevista no presente artigo, os pedidos de faixas horárias relativos aos movimentos aéreos mencionados no número anterior devem incluir a referência ao transporte de passageiros para o evento especial relativo à final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2021).
- 3 -Aos movimentos aéreos que não cumpram o disposto do número anterior, é aplicado na íntegra o disposto na Portaria n.º 831/2007, de 1 de agosto.
Artigo 2.º — Norma derrogatória
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021