- 1 -A taxa de financiamento das operações no âmbito da tipologia de intervenção «Qualificação e Internacionalização das PME» é de até 50 %, sem prejuízo do estabelecido nos números seguintes.
- 2 -No caso dos custos elegíveis com a formação de recursos humanos, a taxa base de até 50 % pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70 %:
- a)Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
- b)Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas;
- c)Em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
- 3 -No caso das candidaturas em conjunto ou em parceria, enquadradas ao abrigo dos auxílios de minimis previstos no artigo 38.º, a taxa de financiamento dos custos elegíveis estabelecidos na alínea h) do n.º 1 do artigo 35.º pode ser de até 85 %.
Artigo 34.º — Taxas de financiamento
AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2025
Portaria n.º 429/2025/1 - 1.ª Série(04/12/2025)
Alterado
Em vigor de 31/10/2023 a 04/12/2025
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
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