As competências de Conselho Coordenador de Avaliação são exercidas pelo Conselho Diplomático.
Artigo 6.º — Conselho Diplomático
Vigente desde: 11/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009
As competências de Conselho Coordenador de Avaliação são exercidas pelo Conselho Diplomático.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009