A presente portaria estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/10/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2010