Estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata
Objecto
A presente portaria estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.
Regime de discriminação positiva
Âmbito de aplicação
Regime efectivo de cobrança de taxas de portagem
O regime efectivo de cobrança de taxas de portagem nas SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata é instituído a partir de 15 de Outubro de 2010.
Aplicação no tempo
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 15 de Outubro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 4 de Outubro de 2010. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 28 de Setembro de 2010.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Concelhos abrangidos pela área de influência das SCUT
Concessão do Norte Litoral
Arcos de Valdevez.
Barcelos.
Caminha.
Esposende.
Gondomar.
Maia.
Matosinhos.
Melgaço.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Trofa.
Valença.
Valongo.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Cerveira.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Nova de Gaia.
Vila Verde.
Concessão do Grande Porto
Amarante.
Felgueiras.
Gondomar.
Guimarães.
Lousada.
Maia.
Marco de Canaveses.
Matosinhos.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Porto.
Santo Tirso.
Trofa.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
Vizela.
Concessão da Costa de Prata
Águeda.
Albergaria-a-Velha.
Anadia.
Aveiro.
Cantanhede.
Espinho.
Estarreja.
Gondomar.
Ílhavo.
Maia.
Matosinhos.
Mira.
Murtosa.
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Paredes.
Porto.
Santa Maria da Feira.
São João da Madeira.
Sever do Vouga.
Vagos.
Valongo.
Vila Nova de Gaia.