O regime efectivo de cobrança de taxas de portagem nas SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata é instituído a partir de 15 de Outubro de 2010.
Artigo 4.º — Regime efectivo de cobrança de taxas de portagem
Vigente desde: 06/10/2010
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Em vigor desde 06/10/2010