Compete ao presidente da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal:
- a)Conferir posse à direcção, nos termos do artigo 26.º dos presentes estatutos;
- b)Representar a assembleia geral, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos respectivos trabalhos;
- c)Convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias;
- d)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a constar expressamente da acta da reunião;
- e)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.