Compete aos secretários da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal coadjuvar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções, assegurar o expediente geral e, na falta de funcionário com essa incumbência, lavrar as actas das reuniões.
Artigo 20.º — Competências dos secretários da assembleia geral
Vigente desde: 15/09/2008
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