- 1 -A direcção, órgão executivo e de gestão da Turismo do Centro de Portugal é composta por um presidente, por dois vice-presidentes, todos em regime de permanência e exclusividade, e por quatro vogais não executivos e não remunerados.
- 2 -O presidente da direcção designa, de entre os vice-presidentes, aquele a quem cabe substituí-lo nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
- 3 -A direcção é eleita pela assembleia geral, por escrutínio secreto, em lista única, subscrita por entidade ou conjunto de entidades, de direito público ou privado, que integrem a entidade regional de turismo, observando-se a maioria prevista no n.º 1 do artigo 15.º dos presentes estatutos.
- 4 -A direcção pode ser demitida pela assembleia geral, por escrutínio secreto, mediante a maioria prevista no n.º 3 do artigo 15.º dos presentes estatutos.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008