- 1 -O presidente da assembleia geral da Turismo do Centro de Portugal é substituído, na sua ausência, falta ou impedimento, pelo 1.º secretário da assembleia geral e este pelo 2.º secretário.
- 2 -No caso de ausência, falta ou impedimento simultâneo de todos ou da maioria dos membros da mesa da assembleia geral, esta elege, por escrutínio secreto, de entre os seus membros presentes, os necessários para constituir a mesa que presidirá à reunião.
Artigo 21.º — Substituição da mesa da assembleia geral
Vigente desde: 15/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008