- 1 -Os órgãos colegiais da Turismo do Centro de Portugal só podem deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 2 -Não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, é convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, podendo então o órgão deliberar desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 8.º — Quórum
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008