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Artigo 7.º
— Órgãos
Vigente desde: 15/09/2008
São órgãos da Turismo do Centro de Portugal:
a)
A assembleia geral;
b)
A direcção;
c)
O fiscal único.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008
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