Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Em projectos de construção e requalificação de caminhos agrícolas e de electrificação rural:
- i)Organismos da Administração Pública;
- ii)Autarquias locais;
- iii)Parcerias entre entidades públicas ou privadas;
- b)Em projectos de requalificação ambiental, as parcerias que reúnam entidades abrangidas pelo PRGI referente ao respectivo núcleo de acção prioritária, estabelecido no âmbito da ENEAPAI, nomeadamente agricultores e organizações de agricultores, empresas agro-industriais e cooperativas e empresas de tratamento e valorização de efluentes e resíduos agro-pecuários e agro-industriais.