- 1 -Os beneficiários aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamentos e autorizações exigidas nos termos da legislação aplicável;
- c)Disporem de capacidade técnica adequada;
- d)Terem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- e)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde o ano de 2000;
- f)Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Os beneficiários referidos na subalínea iii) da alínea a) e da alínea b) do artigo 5.º devem ainda apresentar um contrato de parceria no qual estejam expressos os direitos e obrigações de todos os intervenientes, bem como a designação da entidade gestora da parceria.
Artigo 6.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 11/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2009