Para efeito de aplicação do Regulamento, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) Superfície do terreno (S) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) Superfície do lote (S lote) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública, e destinada a construção com frente não inferior a 25 m. São numeradas de acordo com a planta de síntese, dispõem de número matricial e são registadas na Conservatória do Registo Predial do Sabugal com fins únicos de construção;
3) Superfície dos arruamentos (S arr) - é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) Superfície dos equipamentos (S eq) - é a área do solo ocupada por equipamentos;
5) Área de implantação das construções (Ao) - é a área do solo ocupada por edifícios;
6) Área de construção (Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação;
7) Percentagem de ocupação do lote (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
8) Índice de utilização (i) - é o quociente entre a área de construção (Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é: i = Aj/S lote;
9) alinhamento - é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10) Volumetria ou cércea (V) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção.