Ratifica o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Sabugal
Objectivo, âmbito e vigência
Composição
O presente Regulamento tem como anexos:
Anexo A - Quadro de síntese da ocupação do solo;
Anexo B - Aquisição de lote(s) industrial(is) e processo de candidatura.
Definições
Para efeito de aplicação do Regulamento, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
1) Superfície do terreno (S) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
2) Superfície do lote (S lote) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública, e destinada a construção com frente não inferior a 25 m. São numeradas de acordo com a planta de síntese, dispõem de número matricial e são registadas na Conservatória do Registo Predial do Sabugal com fins únicos de construção;
3) Superfície dos arruamentos (S arr) - é a área do solo ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
4) Superfície dos equipamentos (S eq) - é a área do solo ocupada por equipamentos;
5) Área de implantação das construções (Ao) - é a área do solo ocupada por edifícios;
6) Área de construção (Aj) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis j da edificação;
7) Percentagem de ocupação do lote (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções (Ao) e a superfície do lote e é expresso em forma de percentagem: p = Ao/S lote;
8) Índice de utilização (i) - é o quociente entre a área de construção (Aj) e a superfície do lote (S lote), isto é: i = Aj/S lote;
9) alinhamento - é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
10) Volumetria ou cércea (V) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção.
Caracterização e ocupação dos lotes industriais
Caracterização e ocupação do lote de serviços de apoio
Zonas verdes de enquadramento e protecção
Área de reserva
Infra-estruturas básicas
Rede viária;
Rede de abastecimento de água;
Estação de tratamento de águas residuais (ETAR);
Rede de drenagem de águas pluviais;
Rede eléctrica de baixa tensão;
Rede eléctrica de média tensão.
Sistemas de despoluição
Omissões ou dúvidas de interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos, de acordo com a legislação em vigor, pela Câmara Municipal.
ANEXO A
Quadro de síntese da ocupação do solo
(ver documento original)
Áreas gerais ... Metros quadrados
Área total do terreno ... 167370
Área total dos lotes industriais ... 77539
Área do lote para serviços ... 3000
Área total de construção ... 25123
Área de arruamentos e estacionamentos públicos ... 15871
Área total de zonas verdes ... 17600
Área de reserva ... 53300
ANEXO B
Aquisição de lotes industriais e processo de candidatura
Aspectos económicos
O preço de venda por metro quadrado praticado pela Câmara Municipal do Sabugal deverá ser considerado meramente simbólico.
Na realidade, enquanto a despesa global do investimento nesta infra-estrutura ronda os 81000 contos, a receita global prevista ascendera a 5500 contos, aproximadamente.
Entende-se, no entanto, que isto se verifica dado que a Câmara Municipal do Sabugal pretende sobretudo fomentar o crescimento industrial, uma vez que será normal a transferência de mão-de-obra da agricultura para a indústria no processo de desenvolvimento há já algum tempo iniciado no concelho do Sabugal.
Em síntese:
Custos de investimento: ... Contos
Total ... 80800
Receitas previstas:
Venda de lotes - 70$00/m2 x 77661 m2 (área disponível para venda) = 5500 contos;
o que permite concluir que somente um preço de venda por metro quadrado próximo de 1000$00 compensaria em termos financeiros o investimento realizado.
(ver documento original)