- 1 -As deliberações da assembleia geral e da direcção são tomadas em reunião dos seus membros.
- 2 -É aplicável ao funcionamento dos órgãos o disposto nos presentes Estatutos e respectivos regulamentos e o regime previsto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008