- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e três suplentes eleitos por um período de quatro anos, sendo os respectivos mandatos renováveis por duas vezes.
- 2 -Ao presidente compete dirigir os trabalhos da assembleia geral e ao secretário lavrar as correspondentes actas.
Artigo 16.º — Constituição da mesa da assembleia geral
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008