- 1 -A direcção é composta por sete elementos efectivos e sete elementos suplentes.
- 2 -A assembleia geral elege, em lista única, cinco elementos efectivos e cinco suplentes. Os restantes dois elementos efectivos e suplentes serão indicados nominalmente um do Pólo de Turismo do Litoral Alentejano e outro do Pólo de Turismo do Alqueva.
- 3 -A representação dos pólos na direcção é condicionada à aceitação por estes de regime representativo semelhante ao constante no número anterior.
- 4 -A direcção terá três dos seus elementos em regime de tempo inteiro.
- 5 -Os membros executivos em regime de tempo inteiro serão o presidente e os dois vice-presidentes.
- 6 -Os membros dos pólos que integram a direcção não poderão exercer funções executivas e não terão direito a voto.
Artigo 21.º — Composição
Vigente desde: 15/09/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008