- 1 -Compete à direcção:
- a)Propor à assembleia geral a nomeação do fiscal único e a respectiva remuneração;
- b)Propor à assembleia geral a criação, reorganização e extinção de delegações e postos de turismo;
- c)Elaborar os regulamentos das delegações, dos serviços, do pessoal e todos os demais necessários à organização e funcionamento da Turismo do Alentejo, E. R. T., e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
- d)Gerir delegações e postos de turismo que forem criados;
- e)Elaborar e aprovar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, a submeter à apreciação e votação da assembleia geral;
- f)Elaborar o plano de actividades e o orçamento, bem como as revisões orçamentais, e submetê-los à apreciação e aprovação da assembleia geral;
- g)Executar o plano de actividades e o orçamento aprovados, bem como as
alterações orçamentais;
- h)Elaborar os documentos de prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação da assembleia geral;
- i)Remeter ao Tribunal de Contas, bem como a quaisquer outras entidades que a lei determinar, os documentos de prestação de contas aprovados;
- j)Deliberar sobre a contratação de bens móveis e de serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- l)Propor à assembleia geral a alienação ou oneração de bens propriedade da Turismo do Alentejo, E. R. T.;
- m)Submeter à aprovação da assembleia geral os mapas de pessoal e respectivas alterações;
- n)Fixar os preços da venda de objectos promocionais e da prestação de serviços pela Turismo do Alentejo, E. R. T.;
- o)Cobrar e arrecadar as receitas e autorizar as despesas, de acordo com o orçamento aprovado;
- p)Participar na elaboração dos princípios orientadores da política de turismo aplicável à sua área territorial, no quadro das orientações e directrizes definidas pelo Governo e nos planos plurianuais das administrações central e local, e submetê-los à aprovação da assembleia geral;
- q)Elaborar os documentos estratégicos regionais referentes às atribuições e competências cometidas à Turismo do Alentejo, E. R. T., e submetê-los à assembleia geral;
- r)Determinar a realização de auditorias externas à gestão patrimonial e financeira da Turismo do Alentejo, E. R. T., por sua iniciativa ou sob proposta do fiscal único;
- s)Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro ou logístico a eventos com conteúdo turístico, que se enquadrem na estratégia regional de promoção turística dirigida ao mercado interno ou externo;
- t)Exercer as demais competências necessárias à prossecução da missão, atribuições e competências da Turismo do Alentejo, E. R. T., previstas nos artigos 10.º e 11.º dos presentes estatutos, bem como as que lhe sejam atribuídas por lei.
- 2 -A direcção pode delegar no seu presidente, com faculdade de subdelegação nos vice-presidentes, as competências previstas no presente artigo.
Artigo 22.º — Competências da direcção
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008