- 1 -A direcção da Turismo do Alentejo, E. R. T., reúne extraordinariamente sempre que seja convocada pelo presidente da direcção ou a solicitação de, pelo menos, três membros da direcção.
- 2 -As reuniões extraordinárias da direcção são convocadas pelo seu presidente nos dois dias subsequentes à recepção da solicitação a que se refere o número anterior, para um dos oito dias posteriores à data de apresentação da solicitação, sendo sempre observada a antecedência de, pelo menos, dois dias entre a convocatória e a data da reunião.
- 3 -As convocatórias para as reuniões extraordinárias da direcção obedecem aos requisitos formais previstos para as reuniões ordinárias.
Artigo 25.º — Reuniões extraordinárias
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008