Pessoal
- 1 -A Turismo do Alentejo, E. R. T., dispõe de um mapa de pessoal em regime de contrato individual de trabalho.
- 2 -O pessoal do quadro das extintas Regiões de Turismo de São Mamede, Évora e Planície Dourada transita para os lugares de um quadro de pessoal da Turismo do Alentejo, E. R. T., abrangido pelas disposições reguladoras da organização dos serviços municipais e respectivos quadros de pessoal, com salvaguarda dos direitos inerentes ao seu lugar de origem, sem prejuízo do direito de opção pela celebração de contrato individual de trabalho nos termos previstos no n.os 2, 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril.
- 3 -O quadro de pessoal previsto no número anterior tem natureza residual e os seus lugares serão extintos à medida que vagarem.