- 1 -Os encargos com remunerações de pessoal, qualquer que seja a sua situação, incluindo os membros dos órgãos, não podem exceder 50 % das receitas correntes do ano económico anterior ao exercício a que digam respeito.
- 2 -A direcção tem o limite máximo de três membros remunerados.
- 3 -Os membros da direcção não remunerados têm direito a receber uma senha de presença por cada reunião, ordinária ou extraordinária, a que compareçam, cujo quantitativo será fixado pela assembleia, não podendo exceder 1/22 da remuneração de cada um dos vogais da direcção em regime de permanência.
Artigo 32.º — Remunerações
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008