- 1 -Os presentes Estatutos poderão ser alterados pela assembleia geral, por sua iniciativa ou por proposta da direcção.
- 2 -As alterações são aprovadas por maioria de dois terços da totalidade dos membros da assembleia geral, em exercício de funções.
Artigo 35.º — Alteração aos Estatutos
Vigente desde: 15/09/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2008