- 1 -Na área regional definida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, existem dois pólos de desenvolvimento turístico: Litoral Alentejano e Alqueva.
- 2 -A ligação jurídico-institucional a estabelecer entre a Turismo do Alentejo, E. R. T., e cada um dos pólos será materializada através de protocolos a celebrar entre as duas entidades.
Artigo 6.º — Pólos de desenvolvimento turístico
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008