- 1 -As entidades públicas e privadas com interesse no desenvolvimento e na valorização turística da região podem participar na Turismo do Alentejo, E. R. T.
- 2 -A participação de entidades públicas e privadas na Turismo do Alentejo, E. R. T., depende de manifestação prévia e expressa nesse sentido, nos termos da legislação aplicável e da sua aceitação pela assembleia geral, mediante proposta apresentada pela direcção.
- 3 -A forma de participação de cada entidade privada na Turismo do Alentejo, E. R. T., é definida em regulamento proposto pela direcção e aprovado pela assembleia geral.
- 4 -Só podem fazer parte da Turismo do Alentejo, E. R. T., entidades privadas que sendo pessoas singulares ou colectivas representem estatutariamente uma actividade relevante para o desenvolvimento turístico.
Artigo 7.º — Entidades públicas e privadas
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008