Incumbe prioritariamente à Turismo do Alentejo, E. R. T., a valorização turística da sua área territorial, visando o aproveitamento equilibrado das potencialidades turísticas do seu património histórico, cultural e natural, no quadro das orientações e directivas da política de turismo definida pelo governo nos planos anuais e plurianuais do Estado e dos municípios que a formam.
Artigo 9.º — Objecto
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008