- 1 -A Turismo do Alentejo, E. R. T., pode criar delegações na Área Regional de Turismo do Alentejo.
- 2 -A Turismo do Alentejo, E. R. T., pode instalar e gerir postos de turismo nas regiões espanholas fronteiriças mediante autorização do membro de governo responsável pela área do turismo.
Artigo 8.º — Delegações
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008