- 1 -A eliminação dos documentos aos quais não foi reconhecido valor arquivístico, não se justificando a sua conservação permanente, deve ser efectuada logo após o decurso dos respectivos prazos de conservação fixados na tabela de selecção.
- 2 -A eliminação dos documentos que não se encontrem mencionados na tabela de selecção carece de parecer favorável do IAN/TT.
- 3 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
- 4 -Sem prejuízo da definição dos prazos mínimos de conservação estabelecidos na tabela de selecção, a IGAC pode conservar por prazos mais dilatados, a título permanente ou temporário, global ou parcialmente, as séries documentais que entender.
Artigo 8.º — Eliminação
Vigente desde: 12/10/2005
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Em vigor desde 12/10/2005