À assembleia geral compete:
- a)Eleger, por voto secreto, o presidente da mesa e os dois secretários;
- b)Aprovar o seu regimento;
- c)Eleger a direcção da Turismo do Porto e Norte de Portugal em lista única e de acordo com o regulamento eleitoral que aprovar;
- d)Aprovar o Plano Regional de Turismo do Norte no quadro das grandes opções definidas pelo Governo, bem como as suas revisões bienais;
- e)Deliberar sobre a admissão de membros na Turismo do Porto e Norte de Portugal, sob proposta da direcção;
- f)Pronunciar-se sobre a cessação de membros da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
- g)Deliberar sobre a participação da Turismo do Porto e Norte de Portugal em projectos com interesse para a região, incluindo a participação em outras entidades;
- h)Autorizar a Turismo do Porto e Norte de Portugal, nos termos da lei, a integrar-se em associações e a associar-se com outras entidades públicas, privadas ou cooperativas, em quaisquer dos casos, fixando as condições gerais dessa participação;
- i)Deliberar sobre a criação e instalação de delegações e postos de turismo, bem como do seu regime de funcionamento e pessoal;
- j)Apreciar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;
- l)Autorizar a direcção a adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor superior a 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública, fixando as respectivas condições gerais;
- m)Apreciar e aprovar as propostas dos planos de actividades anuais e plurianuais, os planos de promoção turística da Turismo do Porto e Norte de Portugal e os projectos dos orçamentos ordinários e revisões orçamentais apresentados pela direcção;
- n)Apreciar e aprovar o relatório anual de gerência e as contas de gerência elaborados pela direcção;
- o)Autorizar a direcção a contrair empréstimos, de acordo com o quadro legal em vigor;
- p)Aprovar o regulamento das delegações, o regulamento dos serviços, o regulamento do pessoal e todos os demais regulamentos necessários à organização e funcionamento da Turismo do Porto e Norte de Portugal, sob proposta da direcção;
- q)Aprovar, sob proposta da direcção, os mapas de pessoal e respectivas alterações;
- r)Aprovar, sob proposta da direcção, a criação ou reorganização de serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
- s)Nomear o fiscal único, sob proposta da direcção, de acordo com o previsto no artigo 20.º, bem como proceder à fixação da sua remuneração;
- t)Dar parecer sobre todos os assuntos de interesse turístico regional que sejam submetidos à sua apreciação;
- u)Pronunciar-se sobre todos os demais aspectos que possam contribuir para o progresso turístico da Região;
- v)Exercer as demais competências resultantes das atribuições instituídas por lei.