Compete ao presidente da direcção:
- a)Representar a Turismo do Porto e Norte de Portugal em juízo e fora dele;
- b)Representar a direcção designadamente perante a assembleia geral ou, havendo justo impedimento, fazer-se representar pelo seu substituto legal, sem prejuízo da faculdade de ser acompanhado por outros membros;
- c)Designar o seu substituto, nas suas faltas ou impedimentos, de entre os vice-presidentes da direcção;
- d)Orientar a acção da direcção e proceder livremente à distribuição de funções entre os vice-presidentes;
- e)Coordenar a articulação das actividades turísticas da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
- f)Aprovar projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba, nos termos da lei;
- g)Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da direcção;
- h)Autorizar o pagamento das despesas realizadas, nas condições legais;
- i)Assinar ou visar a correspondência da direcção com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
- j)Convocar e presidir às reuniões da direcção, dirigindo os seus trabalhos;
- l)Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões mencionadas na alínea anterior;
- m)Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- n)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na acta da reunião;
- o)Decidir sobre todos os assuntos de administração e gestão correntes da Turismo do Porto e Norte de Portugal em conformidade com os planos, orçamentos e revisões orçamentais aprovados;
- p)Superintender o pessoal e serviços da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
- q)Instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou transigir se não houver ofensa de direitos de terceiros;
- r)Proceder aos registos prediais do património imobiliário da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
- s)Participar, na qualidade de observador e sem direito a voto, nas reuniões do Conselho Superior da Turismo do Porto e Norte de Portugal;
- t)Promover a execução, por administração directa ou empreitada, das obras, assim como proceder à aquisição de bens e serviços, nos termos da lei;
- u)Proceder à marcação e justificação das faltas dos membros da direcção.