- 1 -A direcção é eleita pela assembleia geral.
- 2 -O mandato dos membros da direcção tem a duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto neste artigo, podendo ser reeleitos por, no máximo, duas vezes.
- 3 -Perdem o mandato os vogais que excederem o número de faltas previsto no regimento da direcção.
- 4 -O presidente da direcção é o presidente da Turismo do Porto e Norte de Portugal, gozando de voto de qualidade.
- 5 -O presidente da direcção exerce as suas funções em regime de tempo inteiro.
- 6 -A posse do presidente da direcção é conferida pelo presidente da assembleia geral.
Artigo 14.º — Mandato da direcção
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008