- 1 -O conselho superior é o órgão consultivo colegial da Turismo do Porto e Norte de Portugal.
- 2 -O conselho é composto por um máximo de 13 conselheiros, sendo o seu presidente designado pela assembleia geral, sob proposta da direcção.
- 3 -Dos restantes conselheiros 50 % são designados pela direcção e 50 % eleitos em assembleia geral.
- 4 -Só podem integrar o conselho consultivo personalidades de reconhecido mérito profissional e intelectual e relevante contributo para a actividade turística da região do Norte de Portugal.
- 5 -Por iniciativa do presidente do conselho superior ou de qualquer dos outros conselheiros, poderão, quando a especificidade das matérias a tratar o justifique, ser convidados a participar, a título consultivo, nos trabalhos do conselho, organismos e entidades ou personalidades de reconhecida competência técnica.
Artigo 22.º — Conselho superior
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008