- 1 -O pessoal ao serviço da Turismo do Porto e Norte de Portugal fica sujeito ao regime de contrato individual de trabalho.
- 2 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal dispõe de um mapa para o pessoal em regime de contrato individual de trabalho.
- 3 -A Turismo do Porto e Norte de Portugal dispõe de um quadro de pessoal residual abrangido pelas disposições reguladoras da organização dos serviços municipais e respectivos quadros de pessoal.
- 4 -É permitida a requisição de funcionários da administração central e autárquica.
Artigo 28.º — Regime e quadros de pessoal
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008