- 1 -Os cargos de presidente e vice-presidentes da direcção da Turismo do Porto e Norte de Portugal poderão ser providos, em comissão de serviço, por funcionários dos serviços do Estado, dos institutos públicos ou das autarquias locais, bem como por requisição a empresas públicas ou privadas.
- 2 -Os titulares de cargos da Turismo do Porto e Norte de Portugal, durante o exercício dos respectivos mandatos, conservam todos os direitos previstos na lei vigente.
Artigo 32.º — Formas de provimento
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008