Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da Turismo do Porto e Norte de Portugal, são elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e das que pela sua especificidade não se possam aplicar.
Artigo 33.º — Contabilidade
Vigente desde: 15/09/2008
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Em vigor desde 15/09/2008